O prémio de conversão destina-se a apoiar as empresas que convertem um mini-emprego numa relação de trabalho sujeita a contribuições para a segurança social. Pode ser concedida uma subvenção de até 5.000 euros.
Os seguintes critérios devem ser cumpridos para que possa utilizar o prémio de conversão:
- Actualmente emprega um beneficiário de subsídio de desemprego2 num emprego marginal na sua empresa,
- o emprego existe há pelo menos um mês
- Celebra um contrato de trabalho com o trabalhador durante pelo menos 1 ano numa relação de trabalho sujeita a contribuições para a segurança social e em conformidade com o salário mínimo legal.
- O subsídio é de 2.500 euros para empregos a tempo parcial de pelo menos 16 horas por semana e 5.000 euros para empregos a tempo inteiro. O subsídio só pode ser concedido uma vez para o mesmo empregado no prazo de 2 anos.
Estamos ansiosos por aconselhá-lo sobre isto!