Aplicação
Devem ser apresentados documentos de identificação válidos para o pedido.
Pode encontrar aqui formulários de candidatura e instruções para os preencher.
Dever de cooperação
É obrigado a cooperar assim que solicitar o subsídio de desemprego II. Todas as informações relevantes para os serviços a prestar e solicitadas na candidatura devem ser fornecidas por si. As alterações nas circunstâncias pessoais do requerente ou de outros membros da comunidade de necessidade devem ser comunicadas imediatamente e sem serem solicitadas. Se houver alterações retroactivas, por exemplo, a concessão retroactiva de uma pensão, a obrigação de cooperar também existe para além do fim do recebimento da prestação. Por favor, assegure-se de que a informação está completa e correcta. Se não cumprir devidamente as suas obrigações de notificação e cooperação, terá de reembolsar quaisquer benefícios que tenha recebido indevidamente e poderá estar a cometer uma infracção administrativa ou criminal, o que poderá resultar em consequências adicionais.
Por favor, utilize a notificação de alteração prevista para este efeito para a notificação escrita de uma alteração.
Concessão de benefícios
A concessão de prestações segundo o Livro II do Código Social (SGB II) destina-se a assegurar a existência de pessoas necessitadas de assistência, capazes de trabalhar e os seus familiares na chamada comunidade de necessidade, na medida em que tal não seja possível de forma independente através da obtenção de rendimentos, mas também através da utilização dos bens disponíveis.
Como questão prioritária, deve verificar se um pedido de uma ou mais prestações sociais prioritárias (por exemplo, subsídio de alojamento, suplemento à criança, prestações ao abrigo da Lei sobre as Prestações dos Requerentes de Asilo, pensões, adiantamentos sobre pensões de alimentos, assistência escolar, subsídio de doença, etc.) é considerado para si.
Se houver rendimentos ou bens na sua comunidade de necessidade, estes serão tidos em conta no cálculo do seu direito às prestações. O Centro de Emprego verifica a exaustividade das suas informações, por exemplo, comparando dados com outras autoridades ou pedindo-lhe que apresente extractos bancários.
Benefício padrão e necessidades adicionais
A necessidade padrão de assegurar a subsistência inclui em particular alimentos, vestuário, higiene pessoal, artigos domésticos, energia doméstica sem as porções atribuíveis ao aquecimento e produção de água quente, bem como as necessidades pessoais da vida quotidiana.
Para necessidades que não são cobertas pelas necessidades padrão, uma chamada necessidade adicional pode também ser tida em conta para si.
Pode encontrar mais informações aqui.