Devido à suspensão pandémica do ensino em sala de aula, o ingesrate escolar é atualmente quase exclusivamente digital. Para garantir a participação na sala de aula, é necessário um terminal digital para cada aluno. Isto aplica-se também às crianças cujos pais dependem de benefícios públicos ao abrigo do Código Social 2º Livro (SGB II).
Se os alunos ou os seus pais receberem benefícios do Centro de Emprego e os dispositivos digitais não forem fornecidos pelas respetivas escolas para participarem nas aulas, a necessidade pode ser disponibilizada por aplicação.
Os custos podem ser cobertos retroativamente a partir de 1 de janeiro de 2021. Assim, a partir desta data, as despesas comprovadas ainda podem ser reconhecidas retrospetivamente, se necessário.
Os custos também podem ser cobertos se os dispositivos finais estiverem disponíveis no agregado familiar, mas não puderem ser utilizados para fins escolares (e.B. porque o dispositivo não cumpre as especificações técnicas da escola ou se os pais usam o dispositivo permanentemente no escritório domiciliário). No caso da impressora, no entanto, pode presumir-se que um dispositivo poderoso por agregado familiar é suficiente.
Em princípio, todos os alunos até aos 25 anos que frequentam uma escola geral ou profissional têm direito. Os estudantes que recebem um subsídio de formação também são elegíveis.
Notas sobre o
pedido: Deve ser apresentado um pedido separado ao Centro de Emprego. Por favor, imprima a aplicação e certifique a sua escola para confirmar a necessidade do dispositivo digital. Por favor, inclua também a prova dos custos incorridos no pedido.