A partir de 01.01.2023, espera-se que o rendimento do cidadão seja introduzido para o apoio básico ao rendimento. Todas as pessoas que anteriormente tinham direito ao subsídio de desemprego II ou à prestação social têm direito ao rendimento do cidadão.
“Abase da cooperação deve ser a confiança” é o que diz o website do Ministério Federal do Trabalho e dos Assuntos Sociais (BMAS).
O pedido de Rendimento do Cidadão deve ser simples e acessível digitalmente.
Se já estiver a receber benefícios ao abrigo do SGB II, não precisa de apresentar um pedido separado para os rendimentos dos cidadãos. O Centro de Emprego continua a ser responsável por si.
Seguir-se-ão mais informações.