A partir de 01.01.2023, o rendimento do cidadão será introduzido para o apoio básico ao rendimento. Todas as pessoas que anteriormente tinham direito ao subsídio de desemprego II ou à prestação social têm direito ao rendimento do cidadão.
As taxas normais devem ser aumentadas a partir de 01.01.2023.
Os beneficiários devem poder concentrar-se inteiramente em encontrar um emprego no início do recebimento dos rendimentos do cidadão. É por isso que existem períodos de espera para alojamento e bens no primeiro ano. Os bens só devem ser considerados se excederem 40.000 euros para a pessoa com direito a prestações e 15.000 euros para cada outra pessoa que viva nesta comunidade de necessidade, e os custos de alojamento são reconhecidos no montante real, com excepção dos custos de aquecimento, que só podem ser cobertos a um nível adequado.
A formação contínua e a aquisição de uma qualificação profissional estão em primeiro plano. Os candidatos a emprego e os especialistas de integração relevantes acordam em conjunto um plano de cooperação individual para o processo de integração.
As oportunidades de promoção e apoio a jovens e adultos particularmente afastados do mercado de trabalho devem ser melhoradas e a sustentabilidade da integração deve ser assegurada.
Se já estiver a receber benefícios ao abrigo do SGB II, não precisa de apresentar um pedido separado para os rendimentos dos cidadãos. O Centro de Emprego continua a ser responsável por si.
Os montantes ajustados ser-lhe-ão pagos automaticamente.
Se participar em medidas como a formação contínua, estas continuarão como habitualmente após a introdução dos rendimentos do cidadão.
Pode utilizar todos os nossos serviços electrónicos como habitualmente.
Espera-se que as candidaturas, avisos e cartas dos centros de emprego sejam adaptadas passo a passo. Pode acontecer que receba documentos após a introdução do Rendimento do Cidadão que ainda não contenham uma referência ao mesmo. Pode também acontecer que os termos “Arbeitslosengeld II” e “Sozialgeld” continuem, por enquanto, a ser utilizados. Não deixe que isto o perturbe: irá receber gradualmente candidaturas, avisos e cartas que foram convertidas para o Rendimento do Cidadão.
Mais informações sobre os rendimentos dos cidadãos podem ser encontradas no sítio Web do Ministério Federal do Trabalho e Assuntos Sociais