Lei das Oportunidades de Participação

Quer oferecer aos desempregados de longa duração a oportunidade de iniciar uma nova carreira? Podemos apoiá-lo nisto ao abrigo da Lei de Oportunidades de Participação.


Oportunidades e montante do financiamento:


Exemplo 1: O candidato esteve desempregado durante pelo menos 2 anos

Se empregar alguém sujeito a contribuições para a segurança social que esteja desempregado há pelo menos 2 anos, podemos apoiá-lo com os seguintes subsídios:

Subsídio salarial durante 2 anos (75% no primeiro e 50% no segundo ano do salário regularmente pago)

Apoio ao emprego (coaching), o que torna mais fácil para os empregados apoiados habituarem-se novamente ao trabalho diário.

Assunção de custos de formação contínua durante o emprego. Suportaremos os custos total ou parcialmente.

A base jurídica para esta oportunidade de financiamento é a Lei de Oportunidades de Participação § 16e SGB II “Integração dos desempregados de longa duração”. Regulamenta o tipo e o âmbito dos serviços de financiamento.


Exemplo 2: O requerente recebeu o subsídio de desemprego II durante vários anos

Se empregar alguém que esteja sujeito a contribuições para a segurança social, tenha recebido o subsídio de desemprego II (Grundsicherung) durante vários anos e tenha mais de 25 anos de idade, são possíveis os seguintes benefícios de apoio:

Subsídio salarial até 5 anos (100% nos dois primeiros anos. Nos 3 anos seguintes, o subsídio é reduzido em 10% em cada caso).

Apoio ao emprego (coaching), o que torna mais fácil para os empregados apoiados habituarem-se novamente ao trabalho diário.

Reembolso de custos de formação contínua durante o emprego de até 3.000 euros.

A base jurídica para esta oportunidade de financiamento é a Lei de Oportunidades de Participação § 16i SGB II “Participação no mercado de trabalho”. Regulamenta o tipo e o âmbito dos serviços de financiamento.

Se estiver interessado num patrocínio, por favor contacte os nossos angariadores de fundos.